Leia o excerto a seguir:
“Durante o período do aviso-prévio a parte que praticar falta grave pode punir a outra. Se no curso do aviso-prévio o empregador praticar falta grave, pode o trabalhador afastar-se do emprego sem que isto importe em outra falta. Neste caso, o patrão deverá pagar o salário correspondente ao restante do período, além das parcelas da rescisão como se imotivada fosse”.
CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 29. ed. São Paulo. Saraiva, 2004. p. 388.
Com base no texto-base, cabe abandono de emprego cumprindo o aviso-prévio? Assinale a alternativa correta.
Soluções para a tarefa
Resposta: e
Explicação:
A resposta está correta. No período do aviso-prévio de 30 dias, não cabe a aplicação de abandono de emprego, pois para que seja configurado, é necessário o transcurso de mais de 30 dias de faltas injustificadas, reiteradas e consecutivas, o que não poderá ocorrer, pois o aviso-prévio é de 30 dias.
CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 29. ed. São Paulo. Saraiva, 2004. p. 388.
Resposta:
“Durante o período do aviso-prévio a parte que praticar falta grave pode punir a outra. Se no curso do aviso-prévio o empregador praticar falta grave, pode o trabalhador afastar-se do emprego sem que isto importe em outra falta. Neste caso, o patrão deverá pagar o salário correspondente ao restante do período, além das parcelas da rescisão como se imotivada fosse”.
CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 29. ed. São Paulo. Saraiva, 2004. p. 388.
Com base no texto-base, cabe abandono de emprego cumprindo o aviso-prévio? Assinale a alternativa correta.
Explicação: