Contabilidade, perguntado por tnsbtx, 6 meses atrás

Leia o excerto a seguir:
“Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”.

BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 9 ago. 1943. Disponível em: . Acesso em: jul. 2019.

Após a reforma trabalhista houve uma modificação nas horas in itinere. Com base no apresentado, assinale a alternativa correta.

Não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Sempre será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.

Sim, será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador

Sempre será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado.

Não será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.


tnsbtx: Não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

- Não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador

Explicação:

Respondido por theisthailine
4

Resposta:

Não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador

Explicação:

Resposta correta.  A alternativa está correta, pois após a reforma trabalhista as horas in itinere não têm mais previsão legal na nossa CLT, porque durante esse período o empregado não está à disposição do empregador.

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