Leia o excerto a seguir:
“Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”.
BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 9 ago. 1943. Disponível em: . Acesso em: jul. 2019.
Após a reforma trabalhista houve uma modificação nas horas in itinere. Com base no apresentado, assinale a alternativa correta.
Não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Sempre será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.
Sim, será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador
Sempre será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado.
Não será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.
tnsbtx:
Não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
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- Não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador
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Não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador
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Resposta correta. A alternativa está correta, pois após a reforma trabalhista as horas in itinere não têm mais previsão legal na nossa CLT, porque durante esse período o empregado não está à disposição do empregador.
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