ENEM, perguntado por NicolleSanttos6002, 4 meses atrás

Leia o excerto a seguir: "art. 458 - além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas". Fonte: brasil. Decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: . Acesso em: 18 jul. 2019. A respeito das utilidades, analise as afirmativas a seguir e assinale v para a(s) verdadeira(s) e f para a(s) falsa(s). I. ( ) o vestuário ou os equipamentos e demais acessórios fornecidos aos empregados, que são utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, serão considerados salário in natura. Ii. ( ) o seguro de vida e de acidentes pessoais, bem como a previdência privada, quando custeados pelo empregador, serão considerados salário in natura para todos os fins. Iii. ( ) será considerada salário in natura a educação realizada em estabelecimento de terceiros, porém a educação em estabelecimento próprio não será considerada como salário. Iv. ( ) o vale-cultura fornecido pelo empregador é uma utilidade e, por isso, é considerado salário in natura. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Soluções para a tarefa

Respondido por lucassoarestimao
1

Resposta:FFFF

Explicação:

Respondido por nandofrg
0

Resposta: F, F. F,F

Explicação: A alternativa está correta, pois, conforme disposto no art. 458, § 2º, inciso I, da CLT, vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados para a prestação de serviço não são considerados utilidades e não têm caráter salarial. Já no inciso II, tem-se que a educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, não tem natureza salarial, porque não é considerada utilidade. No inciso VIII, o valor correspondente ao vale-cultura não é considerado utilidade. Os incisos V e VI, da CLT, são expressos quanto a não considerarem como utilidades seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada, ainda que concedidos pelo empregador.

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