Direito, perguntado por renatinhorena30, 2 meses atrás

Leia o excerto a seguir:

“A informação tornou-se uma forma de poder. Deve transitar livremente para garantir a democracia, mas os seus abusos e desvios devem ser evitados e impedidos e não apenas reprimidos a posteriori, como acontecia no passado. Assim o habeas data se torna, ao lado do habeas corpus e do mandado de segurança, um dos fatores do desenvolvimento cultural e político do país, pois consolida a sua estrutura jurídica e fortalece o Estado de direito.”

Fonte: WALD, A.; FONSECA, R. G. O habeas data na Lei nº 9.507/97. Revista de Informação Legislativa, a. 35, n. 137, jan./mar. 1998, p. 303-312. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2021.

Considerando o texto apresentado e o conteúdo estudado sobre habeas data, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. O requerimento administrativo é uma faculdade do Interessado, que pode se socorrer diretamente do Poder Judiciário.

Porque:

II. O habeas data visa a proteção de informações pessoais do Autor da ação, que não consegue acessar essas informações, deseja retificá-la ou, ainda, inserir algum esclarecimento.

A seguir, assinale a alternativa correta:


A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.


A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.


As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a I é a justificativa correta da II.


As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa incorreta da I.


As asserções I e II são proposições falsas.


Pergunta 2


renatinhorena30: resposta letra (A)
Brigkinas: A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Soluções para a tarefa

Respondido por josejairo2821
0

Resposta:

c

Explicação:


Brigkinas: RESPOSTA CORRETA: A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Respondido por Brigkinas
2

Resposta:

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Explicação:

Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.

Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.

OU SEJA, É NECESSÁRIO SOLICITAR PRIMEIRO
"AMIGAVELMENTE", PARA DEPOIS INGRESSAR COM O HABEAS DATA NA ESFERA JURÍDICA.

Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

§ 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.

§ 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado (BRASIL, 1997).

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