Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. Suponha que um agente subtraia R$1.000,00 de seu pai, não idoso, com o auxílio de sua namorada. Descoberto o fato, o mesmo sustenta em tese defensiva que não poderá ser responsabilizado criminalmente por ser filho da vítima, conforme estabelece o art.181, II, do Código Penal. De acordo com os estudos realizados sobre concurso de pessoas é correto afirmar que a referida condição negativa de punibilidade também será aplicada à sua namorada? Responda de forma objetiva e fundamentada.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Não, a namorada é estranha no crime e não se aplica a ela o que concerne no art. 181 e 182, ela se enquadra no que diz o art.183, ll, CP.
Explicação:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
(...)
Espero ter ajudado.