Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. CARLOS, funcionário público de um determinado Ente Federativo, auxiliado por seu irmão SÉRGIO, vendedor autônomo, no dia 14 de janeiro de 2016, apropriou-se, em proveito de ambos, de alguns Notebooks pertencentes à repartição pública em que se achava lotado, os quais eram utilizados, diariamente, para a realização de suas tarefas administrativas. Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, instaurou-se o competente inquérito, restando indiciados CARLOS e SÉRGIO, sendo o primeiro como incurso no art. 312, caput, e o segundo no art. 168, ambos do Código Penal. Pergunta-se: Está correta tal classificação?
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Resposta:
Não!
Explicação:
O crime do artigo 312 é crime praticado por funcionário público. Trata-se de elementar e de caráter pessoal, logo se comunica com o coautor ou com o partícipe Art. 30, CP. Sendo assim, os irmãos devem responder pelo artigo 312 do CP.
Espero ter ajudado.
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