Contabilidade, perguntado por tatytjs, 5 meses atrás

Leia o artigo a seguir:

“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos [...].

III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) [...].”


BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União.


O FGTS é uma poupança forçada, suportada exclusivamente pelo empregador. Nesse sentido, o empregado receberá a indenização de 40% do FGTS, quando for dispensado.


Assinale a alternativa correta:

a)Pedido demissão e rescisão indireta.
b)Com justa causa e de rescisão direta.
c)Sem justa causa e de rescisão indireta.
d)Pedido de distrato e rescisão indireta.
e)Culpa recíproca e de rescisão indireta.

RESPOSTA:
c)Sem justa causa e de rescisão indireta.

Resposta correta. A alternativa está correta, pois no caso de dispensa sem justa causa e rescisão indireta, o empregado receberá indenização de 40% sobre o FGTS, que são depositados mensalmente na conta do empregado.

Soluções para a tarefa

Respondido por BelzinhaA96
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Resposta:

Sem justa causa e de rescisão indireta.

Explicação:

Resposta correta. A alternativa está correta, pois no caso de dispensa sem justa causa e rescisão indireta, o empregado receberá indenização de 40% sobre o FGTS, que são depositados mensalmente na conta do empregado.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Disponível em:

Respondido por theisthailine
2

Resposta:

Sem justa causa e de rescisão indireta

Explicação:

Resposta correta. A alternativa está correta, pois no caso de dispensa sem justa causa e rescisão indireta, o empregado receberá indenização de 40% sobre o FGTS, que são depositados mensalmente na conta do empregado.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União.

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