Contabilidade, perguntado por Delfatrom3213, 4 meses atrás

Leia o artigo a seguir: "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [. ] o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem [. ]". BRASIL. Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Disponível em: < http://www. Planalto. Gov. Br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452. Htm>. Acesso em: 26 ago. 2019. Com base nas informações, há uma hipótese de falta grave do empregador não prevista no artigo 483. Assinale a alternativa correta, que indica qual seria essa falta

Soluções para a tarefa

Respondido por barbarathays23pbm2eu
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Resposta: Violência Domestica

Explicação: A alternativa está correta, pois a hipótese de falta grave não prevista no artigo é: empregador doméstico, praticar quaisquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulher (art.27, parágrafo único, VII, LC 150/2015, e artigo 5º, Lei 11.340/2006).

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União

Respondido por gilmara2127
1

Resposta:

Resposta: Violência Domestica

Explicação:

A alternativa está correta, pois a hipótese de falta grave não prevista no artigo é: empregador doméstico, praticar quaisquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulher (art.27, parágrafo único, VII, LC 150/2015, e artigo 5º, Lei 11.340/2006).

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