Leia o Art. 2.º e incisos da Resolução 163 do Conanda, aprovada em 13/03/2014 e publicada em 04/04/2014:
01 – Pela leitura desse trecho da resolução, é possível afirmar que: *
1 ponto
a) Considera abusiva a exploração do trabalho infantil e adolescente de qualquer natureza.
b) Considera abusiva a prática de apresentação de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
c) Considera abusiva a utilização de crianças e adolescentes em publicidades direcionadas ao público infantil e adolescente.
d) Considera abusiva a veiculação, em TV e plataformas de áudio e vídeo, de qualquer tipo de publicidade direcionada ao público infantil e adolescente.
02 – Como vimos nesta aula, a Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil. As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. Elas não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los. Agora, considerando a estrutura composicional da resolução, a qual pode ser observada no texto que serve como base para esta questão, é possível afirmar que esse gênero: *
1 ponto
a) É um texto jornalístico, assim como as reportagens, as notícias e os editoriais.
b) É um texto escolar e/ou acadêmico, assim como os resumos, as resenhas e os textos didáticos.
c) É um texto literário, assim como os romances, os poemas e as crônicas.
d) É um texto normativo, legal, assim como as leis, os decretos e as declarações universais.

Soluções para a tarefa
Resposta:
1-B) Considera abusiva a prática de apresentação de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
2-D)É um texto normativo, legal, assim como as leis, os decretos e as declarações universais.
Explicação:
espero ter ajudado
A resposta correta são, respectivamente, as letras B e D)
A resolução Nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA disserta exclusivamente sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e também da comunicação mercadológica ligado à criança e ao adolescentes.
Com isso ela pode ser considerada com a resolução que tem como intenção persuadir o público infanto-juvenil para o consumo de qualquer produto e/ou serviço.
Usando assim tanto expedientes que explorem a vulnerabilidade, a imaturidade e a ingenuidade que são decorrentes da condição das pessoas que estão se desenvolvendo.
Bons estudos!