Leia no trecho abaixo o depoimento de um cidadão que teve prejuízos com o rompimento de uma barragem da transposição do rio São Francisco: "Quando botar num papel, o prejuízo vai ser muito grande. Sem contar que tive um trabalho grande para limpar e ajeitar toda a terra, e agora está tudo destruído", conta Pereira, emocionado, ao falar do local onde vive com a mulher desde que nasceu”. (Disponível em: . Acesso em: 27 jun. 2017) Em relação a esse acidente, pode-se afirmar que: Escolha uma: a. A empresa mineradora responsável deve ser responsabilizada pelos impactos sociais causados. b. Houve apenas impactos sociais, não havendo crime ambiental por parte das obras de transposição. c. Além dos impactos sociais, o rompimento da barragem proporcionou impactos ambientais, podendo haver responsabilização por isso. d. Houve ausência de responsabilidade social no momento do planejamento do projeto de transposição. e. Não pode ser considerado crime ambiental, pois não houve a intenção de causar impacto algum ao meio ambiente e à sociedade.
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Olá!
Na situação narrada, houve o rompimento de uma barragem durante à transposição do Rio São Francisco.
Trata-se de uma empresa que presta serviços para o poder público, neste caso a União. A empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados ao meio ambiente e à população do lugar em questão.
A Constituição federal, em seu Art. 37, Par. 6º diz que:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Diante destas informações, a alternativa correta é a LETRA "C".
Espero ter contribuído.
Na situação narrada, houve o rompimento de uma barragem durante à transposição do Rio São Francisco.
Trata-se de uma empresa que presta serviços para o poder público, neste caso a União. A empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados ao meio ambiente e à população do lugar em questão.
A Constituição federal, em seu Art. 37, Par. 6º diz que:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Diante destas informações, a alternativa correta é a LETRA "C".
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