Leia esta matéria, de 29/01/2016: “A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. O projeto estabelece essa exigência para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação; interdição; e de internação hospitalar. Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências. A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.” (Fonte: Infonet, adaptado.) É apenas um projeto de lei, não está valendo. No entanto, é bom que se saiba o que é discutido neste projeto: o que é o reconhecimento de firma? A É o ato pelo qual o tabelião confirma a assinatura apresentada em um documento. Ele só pode ser feito quando o documento está totalmente preenchido, datado e sem nenhum espaço em branco, para evitar adulterações posteriores. B Reconhecimento de firma é uma perícia grafotécnica realizada pelo serventuário sobre o conteúdo manuscrito de um documento, para confirmar a pessoa que o escreveu, independentemente da assinatura que esteja aposta a ele. C Reconhecimento de firma é uma perícia grafotécnica ou documental realizada pelo tabelião sobre o conteúdo manuscrito ou impresso de um documento, para confirmar a pessoa que o escreveu ou imprimiu, reconhecendo-se a livre vontade do criador do documento. D É uma técnica de justaposição de selo holográfico a um documento, que, por meios eletromagnéticos, sem intervenção do tabelião, confirma a validade das assinaturas de um documento. E É o ato de o tabelião reconhecer as assinaturas de um documento, independentemente de possuir ou ter acesso ao cartão de assinatura da pessoa cuja assinatura será reconhecida.
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Resposta: Letra A
É o ato pelo qual o tabelião confirma a assinatura apresentada em um documento. Ele só pode ser feito quando o documento está totalmente preenchido, datado e sem nenhum espaço em branco, para evitar adulterações posteriores.
Explicação:
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião confirma a assinatura apresentada em um documento.
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