Leia com atenção sobre o voto censitário, uma das disposições da Constituição de 1824, a primeira do Brasil:
Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes:
V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos,
os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.
II. Os Libertos.
III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa.
Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida, na fórma dos Arts. 92 e 94.
II. Os Estrangeiros naturalisados.
III. Os que não professarem a Religião do Estado.
I - Portanto, o requisito para participação política como candidato e eleitor depois da Independência era a propriedade e poder econômico.
PORQUE
II - Com a exclusão dos direitos políticos das classes inferiores, o poder e os cargos dos representantes dos interesses
do país estariam reservados aos proprietários rurais e aos latifundiários para uso do poder político de acordo com
seus interesses de classes.
A respeito das asserções acima, assinale a opção correta.
A) As asserções I e II são proposições falsas.
B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
C) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
D) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
E) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
3 meses atrás
Filosofia,
3 meses atrás
Português,
3 meses atrás
ENEM,
4 meses atrás
Matemática,
4 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
História,
9 meses atrás
Psicologia,
9 meses atrás