ENEM, perguntado por garotodeouropa4927, 3 meses atrás

Leia com atenção o trecho a seguir: ‘Uma das grandes questões na gestão esportiva sempre foi pautada no financiamento das ações, seja no setor público ou no privado. O cenário esportivo brasileiro é composto por diferentes instituições do setor público, privado e terceiro setor (instituições privadas sem fins lucrativos como as associações) e todas essas instituições possuem diferentes fontes de recursos financeiros, no entanto, é importante reforçar que grande parte das ações são financiadas com o auxílio de recursos públicos, principalmente quando nos referimos a modalidades esportivas ". SANTOS, L. L. S. R. Gestão Esportiva. Unicesumar: Maringá/PR, 2021. ​ Analisando o Artigo 56 da Lei Pelé, assinale a alternativa que apresenta as fontes de financiamento esportivo nomeadas pela Lei Pelé: Alternativas Alternativa 1: Fundos esportivos em âmbito federal, estadual e municipal. Alternativa 2: Patrocínios, legados esportivos e financiamento bancário Alternativa 3: Investimento de empresas multinacionais, esportivas e financiamento bancário Alternativa 4: Orçamento público federal, repassados para confederações e federações esportivas. Alternativa 5: Fundos desportivos, receitas oriundas de exploração de loteria, doações, patrocínios e legados, incentivos fiscais previstos em lei e outras fontes.

Soluções para a tarefa

Respondido por rsarodrigo95
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Resposta:

Alternativa 5:

Fundos desportivos, receitas oriundas de exploração de loteria, doações, patrocínios e legados, incentivos fiscais previstos em lei e outras fontes.

Explicação:

Página: 49. Livro da disciplina Gestão Esportiva.

"Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere  o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes  dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:  I - fundos desportivos; II - receitas oriundas de exploração de loteria; III - doações, patrocínios e legados;  V - incentivos fiscais previstos em lei; VII - outras fontes (BRASIL, 1998, s/p, grifo nosso)."

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