Leia com atenção:
IBROSS questiona decreto paulista que regulamenta celebração de contratos com Organizações Sociais
Da redação (Justiça Em Foco) com STF. - quarta, 16 de janeiro de 2019
A celebração de contratos com Organizações Sociais O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 559 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o decreto estadual que estabelece requisitos para a celebração de contratos de gestão firmados entre o Estado de São Paulo e Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Complementar estadual 846/1998. Para a entidade, o decreto põe em risco o modelo exitoso de parcerias com o terceiro setor, que tem gerado resultados reconhecidamente positivos.
A entidade pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade formal do Decreto Estadual 62.528/2017 por ter introduzido inovação no ordenamento jurídico estadual, substituindo lei em sentido formal”.
A lei a qual o artigo se refere é a Lei nº 9.637, de 15 De Maio de 1998 (Conversão da MPv nº 1.648-7, de 1998) que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.Vimos em nossos estudos que no Artigo 2º dessa lei, são requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social aqueles que comprovarem o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
I- composição e atribuições da diretoria;
II- obrigatoriedade de publicação mensal, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
III- no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma de nomeação via Poder Executivo;
IV- proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
V- previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;..
Agora, assinale a opção que apresenta as afirmativas corretas.
a.
As afirmativas II, III e V estão corretas.
b.
As afirmativas I, IV e V estão corretas.
c.
As afirmativas II e III estão corretas.
d.
As afirmativas I, III e IV estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:boa noite, aqui esta a resposta que eu acho que é
Explicação:
IV- proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
Resposta:
I- natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
III- previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
IV- previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
Explicação: