Leia com atenção:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Os artigos relativos à gestão escolar democrática, constam no(a):
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1988
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1988
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996
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LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996
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Resposta:
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996
Explicação:
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