Leia com atenção:
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
(Estatuto da Igualdade Racial. LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.)
O Estatuto da Igualdade Racial foi considerado um marco jurídico cuja efetivação confere nova estatura ao nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário. Sobre o Estatuto é possível afirmar que:
Nega acesso à saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e meios de comunicação.
Só produzirá os efeitos necessários se houver contribuição e o engajamento de toda a sociedade.
Não adota o princípio jurídico da promoção da igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra.
Há previsão de que somente o orçamento da União crie rubricas específicas para programas e ações de promoção da igualdade racial.
Centraliza a política de promoção da igualdade racial, nos municípios.
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Resposta:
Só produzirá os efeitos necessários se houver contribuição e o engajamento de toda a sociedade. corrigido no AVA
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