Direito, perguntado por luleide, 8 meses atrás

Leia atentamente o trecho da música “A cerca”, da banca brasileira Skank:



Fazendo cerca na Fazenda do Rosário

Resto de toco velho mandado pelo vigário



Meu camarada, eu moro aqui do lado

O terreno que tu cerca já está cercado



Não entendi a assertiva do compadre

Se é lei chama o doutor

Se é milagre chama o padre



É muito simples, veja ali na frente

Está vendo o laranjal, minha cerca passa rente [...]

Fonte: Disponível em: Fizemos a analogia do texto com o caso de turbação da posse, sendo cabível a ação de manutenção de posse.

Para fins da questão, suponha que o turbador (pessoa que está mudando a cerca de lugar) resida na cidade YY, que o possuidor da propriedade turbada resida na cidade XX e que a Fazenda do Rosário (propriedade turbada) esteja localizada na área rural da cidade ZZ e responda:



Qual é a competência para o ingresso da ação de manutenção de posse a ser proposta pelo possuidor da propriedade turbada em face do turbador? Explique e fundamente sua resposta.
Se a ação for proposta em outra localidade, tratar-se-á de incompetência relativa ou absoluta? Fundamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
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O código de Processo Civil em seu art. 47,  § 2º dispõe que a ação possessória deve ser proposta no foro de situação da coisa.

assim sendo, a ação deve ser proposta no local em que o imóvel se encontra

Essa competência é absoluta.

Dessa forma, caso a ação seja proposta em outro local, o juíz do local em que a ação possessória foi distribuída pode/deve reconhecer a sua incompetência de ofício, encaminhando os autos ao juízo competente.

Antes do novo CPC não existia um consenso sobre essa questão, agora há um entendimento legal acabando com a controversa.

Respondido por wilcorreio
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Resposta:

Resposta da questão 1 - Conforme art. 47 do CPC, o foro competente é onde se localiza a propriedade turbada (Fazenda do Rosário) ou seja, a cidade 'ZZ'.

Resposta da questão 2 - Incompetência absoluta.

Explicação:

R1.) O caput do artigo 47 do Código de Processo Civil, nesse sentido, estabeleceu que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa".

R2)  Não há dúvida, também pelo art. 47 do CPC que se a ação for proposta em outro local que não o foro da situação da coisa a incompetência será absoluta, devendo necessariamente ser encaminhada ao foro competente.

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