Administração, perguntado por 392020, 8 meses atrás

Leia atentamente o excerto a seguir: "A indisponibilidade de direitos trabalhistas pelo empregado constitui-se em regra geral no Direito Individual do Trabalho no país [...] Essa conduta normativa geral realiza, no plano concreto da relação de emprego, a um só tempo, tanto o princípio da indisponibilidade, como o da imperatividade da legislação do trabalho". DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, p. 217. Com relação ao princípio da irrenunciabilidade de direitos, também chamado de princípio da indisponibilidade, aplicável à relação empregatícia, podemos afirmar que:

a) a irrenunciabilidade não é regra geral, uma vez que há casos de renúncia de direitos perfeitamente possíveis.

b) os contratos de trabalho serão firmados, normalmente, por prazo determinado, não havendo continuidade da relação de emprego.

c) a irrenunciabilidade está relacionada à proibição de acordos que tenham por finalidade a abdicação parcial ou total de um direito trabalhista.

d) a transferência do empregado para uma filial da empresa em outra localidade significa um novo contrato de trabalho.

e) a continuidade da relação trabalhista não é uma regra, pois pode haver casos de abandono de emprego.

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Respondido por MarciaSchia
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Resposta:

letra C

Explicação:

a irrenunciabilidade está relacionada à proibição de acordos que tenham por finalidade a abdicação parcial ou total de um direito trabalhista.

seguindo o que diz o Art. 9 da Consolidação das Leis do Trabalho, que proíbe acordos que tenham como objetivo a renúncia de direitos do trabalhador e torna nulos aqueles que tenham sido firmados em condições que configurem fraude à legislação trabalhista.

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