Direito, perguntado por duaugustoro, 10 meses atrás

Leia atentamente o caso abaixo narrado e faça o que se pede a seguir



José Alexandre estava retornando do seu horário de almoço, estacionou o carro na frente da faculdade onde trabalhava. Na hora em que foi abrir a porta, o réu Jairo o impediu de abrir a porta, e apontou uma arma de fogo para o seu rosto e disse: "você vai descer do carro e vai entrar no banco de trás"; imediatamente, levantou as mãos, abriu as portas, foi para o banco de trás e Jairo entrou atrás com ele. Posteriormente, entraram os dois outros réus – Rafel e Samia, que lhe deram ordem de sempre ficar olhando para o chão, dizendo que ele tinha que colaborar se não eles o matariam; o réu Rafel assumiu a direção do volante e começou a dirigir o seu carro, foi quando percebeu que era um sequestro. José Alexandre escutou o momento em que o carro estava entrando no Shopping Catuaí, porque ouviu a cancela eletrônica na hora de retirar o ticket, que emitiu a mensagem: "Bem vindo ao Catuaí Shopping"; o motorista Rafel lhe pediu para mostrar os aplicativos dos bancos e as respectivas senhas, no seu celular; Samia, que estava no banco de passageiro da frente, pegou os cartões da sua carteira. Eles viram os limites dos cartões e pediram as senhas dos cartões. Rafel deu a ordem para os outros dois (Jairo e Samia) permanecerem com ele no veículo, enquanto ele (o motorista) foi ao Shopping; transcorreu aproximadamente uma hora e quinze da hora que foi pego pelos réus até ser liberado. Os réus dirigiram até a um local ermo após o condomínio Santana, onde deixaram a vítima. Posteriormente, entraram novamente no Shopping Catuaí onde abandonaram o carro.

Com a ação, os réus obtiveram o valor de vantagem indevida no total de 15 mil reais em valores e compras nos cartões de crédito.

Os réus Jairo, Rafel e Samia foram condenados pelo crime de extorsão (art. 158, CP).

Além dos fatos já relatados, constam as seguintes informações úteis para a dosimetria da pena dos réus:

Jairo e Rafel eram reincidentes na data do fato (ambos já haviam sido condenados e cumprido pena por crime de roubo há 1 ano).
Jairo era o responsável por organizar a cooperação no crime e dirigir a atividade dos demais agentes
Rafel induziu Samia, primária, a participar do crime.
Durante a instrução criminal, Samia, ainda presa preventivamente, pediu que sua mãe pegasse todo o dinheiro e objetos correspondentes à sua parte de vantagem do delito e devolvesse à vítima, promovendo, assim, uma restituição parcial.



Fazer a dosimetria da pena privativa de liberdade para cada um dos três réus (de forma individualizada), considerando que todos foram condenados, em concurso de pessoas, pelo crime de extorsão (artigo 158, CP). O acadêmico deve verificar a incidência de possíveis qualificadoras, causas de aumento e redução, circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas e valorar as circunstâncias judiciais.

Qual é o crime e existência de qualificadora

Causas de aumento e redução de pena

Agravantes e atenuantes genéricas

Circunstâncias judiciais (“restantes”) do artigo 59.

Soluções para a tarefa

Respondido por consultorjoelmartins
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Resposta:

sequestro,formação de quadrilha,reincidencia

Explicação:

O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

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