Administração, perguntado por milenac28, 10 meses atrás

Leia atentamente as recomendações a seguir: 1) A sua resposta deve ser bem fundamentada; 2) Não serão qualificadas como relevantes respostas semelhantes a “concordo” ou “discordo”; 3) Limite suas respostas a, no máximo, 02 (duas) postagens; 4) Interprete corretamente o comando final da questão, para atender à proposta da atividade.

Note: Excelente postagem é aquela bem pensada, fundamentada, organizada e que atenda ao solicitado pelo professor. Desenvolva um pensamento crítico, respeitoso e pertencente à disciplina.

Para responder aos questionamentos do Fórum (ciclo 01), é fundamental relembrar que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação. A contratação direta pela Administração envolve três institutos distintos: a licitação dispensada; a dispensa de licitação; e a inexigibilidade de licitação. A licitação dispensada refere-se às hipóteses de alienação de bens imóveis ou móveis da Administração Pública (art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993). De outro lado, as hipóteses de dispensa de licitação estão consagradas no art. 24 da Lei 8.666/1993 e, em tais casos, a licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Por fim, a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição.

Partindo dessas noções, imagine a seguinte situação hipotética: o Município do Rio de Janeiro (RJ) deseja contratar o famoso cantor Gilberto Gil para realizar um show no réveillon, na praia de Copacabana. Neste caso, o Município deverá realizar licitação para contratar o artista? A situação se amolda a alguma das hipóteses de contratação direta? Se sim, qual? Aponte os fundamentos legais de sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
1

A contratação do artista pode ser realizada pela contratação direta, e o contrato pode ser firmado de forma direta entre o artista ou seu empresário e a administração pública.

A modalidade de contratação direta pode ocorrer em situações em que seja inviável uma competição entre licitantes eventuais, considerando o pressuposto lógico de qualquer licitação. Tal contratação é estabelecida pela lei 8.666/93 em seu artigo 25.

Bons estudos!

Perguntas interessantes