Leia atentamente a situação a seguir:
Você como profissional da segurança do trabalho, foi chamado para elaborar um parecer dentro de uma empresa de produção de torneiras onde é constatado que metade dos trabalhadores estão expostos a calor de fornos (onde são derretidos os metais) a uma temperatura em que o IBUTG máximo é de 32°C. O trabalho em si é considerado moderado realizado com as mãos em que a taxa metabólica (W) é de 180. A outra metade trabalha ao lado de fora do galpão de fornos onde a temperatura mensurada foi de 30° por ser um trabalho a céu aberto e sem nenhuma proteção, esses trabalhadores trabalham lustrando as peças com um equipamento que parece uma lixadeira e o ruído medido é de 85,2 dB(A).
Considerando a situação apresentada, sua tarefa nessa Atividade de Estudo 01 é:
- Analisar o ambiente de trabalho descrito e orientar o funcionário quanto aos seus direitos, baseados na NR 15 – Anexo 01 e Anexo 03 (versão 2020). Dizer quais funcionários possuem direito a insalubridade e porquê? E descrever se há medidas de proteção que podem ser adotadas para que os funcionários possam exercer o seu trabalho de maneira segura.
Soluções para a tarefa
A insalubridade tem origem nas situações nas quais para a execução de muitas atividades profissionais, o trabalhador é exposto a situações e a ambientes que podem realmente colocar em risco ou mesmo vir a afetar de maneira bastante prejudicial a sua saúde.
O Trabalho insalubre é aquele tipo de trabalho que é realizado em condições ou situações que exponham o trabalhador a diferentes agentes que são -ou podem vir a ser- nocivos à sua saúde.
a CLT em seu artigo 189 e a NR 15, esses agentes nocivos não podem estar em níveis acima dos níveis de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, bem como do tempo de exposição aos seus efeitos.
Os trabalhadores que realizam suas atividades profissionais em condições de insalubridade têm direito ao recebimento de adicionais, que podem variar de acordo com o grau de insalubridade:
em 40%, para grau máximo de insalubridade, 20%, para grau médio de insalubridade e 10%, para grau mínimo de insalubridade.
O uso de equipamentos de segurança por si só não afeta o direito do trabalhador de receber o adicional de insalubridade.