Leia a seguir o que diz o Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no qual são especificadas as situações em que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado.
Seção I
Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2021.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. É liberado o uso de dados coletados para realização de estudos por órgãos de pesquisa, primando-se pela privacidade das informações sempre que possível.
II. A lei prevê o tratamento de dados pessoais quando houver necessidade de se atender os interesses legítimos de controladores ou de terceiros, desde que isso não desrespeite direitos e liberdades fundamentais do usuário.
III. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, caso o titular forneça consentimento, será possível realizar o tratamento de seus dados pessoais.
IV. O controlador não poderá solicitar o tratamento de dados pessoais do usuário mesmo que esteja dependendo dessas informações para cumprir com alguma obrigação legal ou regulatória.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
I e III, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
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Resposta:
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
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