ENEM, perguntado por RoberthS6705, 1 ano atrás

Leia a seguir o que diz a seção II do Capítulo IV da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em que são tratados aspectos da conduta dos agentes de tratamento de dados pessoais. CAPÍTULO VI DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Seção II Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Soluções para a tarefa

Respondido por srngoncalvesovs5y1
87

Resposta:

Alternativa 3:

III, apenas

Explicação:

III. São atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais aceitar reclamações e comunicações dos titulares e orientar outros funcionários sobre as práticas adotadas.

Respondido por amsantos54
12

Resposta:

Alternativa II e III

Explicação:

A II está correta, pois o artigo § 6º diz: As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos


rosenvaldcouto: III apenas. "Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. "
eak18: acho q o amigo Amsantos54 nos confundi, pois o enunciado nao cita o artigo comentado. Devemos nos ater ao enunciado para a resposta... também vou de alternativa 3.
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