leia a seguir as disposições preliminares da lei geral de proteção de dados pessoais, lei nº 13.709, sancionada em 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas. art. 1º esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. parágrafo único. as normas gerais contidas nesta lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela união, estados, distrito federal e municípios. (incluído pela lei nº 13.853, de 2019). art. 2º a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: i - o respeito à privacidade; ii - a autodeterminação informativa; iii - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; iv - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; v - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; vi - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e vii - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. brasil. lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. disponível em: acesso em: 02 ago. 2021. a partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir. i. a lei nº 13.709 objetiva a proteção dos dados pessoais apenas no âmbito digital, visando sobretudo o funcionamento do livre mercado. ii. a lei nº 13.709 foi elaborada buscando garantir que as empresas tenham acesso ilimitado aos dados dos usuários, mas garantindo a privacidade neste uso. iii. os incisos i e iv destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos da lei. iv. a lei geral de pr
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Apenas a III, resposta 2
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APENAS A III
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III. Os incisos I e IV destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos da lei.
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