Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 08 ago. 2019.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. A Lei nº 13.709 tem por objetivo possibilitar o acesso ilimitado de dados de usuários às empresas públicas ou privadas visando a segurança pública.
II. As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são de interesse nacional, mas sua aplicação pode ser relativizada pelas entidades Estaduais ou Municipais.
III. Os incisos I e IV do Artigo 2º da Lei nº 13.709 destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos desta lei.
IV. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados dos usuários pelas empresas públicas ou privadas apenas no âmbito digital.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II, apenas.
Alternativa 2:
III, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
III e IV, apenas.
Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
Soluções para a tarefa
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Alternativa 2.
Porque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe informações importantes sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários (seja nos ambientes social ou virtual) e direitos importantes, como a liberdade de expressão e privacidade.
No Art. 2º da referida lei, podemos notar a existência de fundamentos que garantem à proteção dos dados pessoais dos usuário. Dentre estes fundamentos, podemos citar:
Respeito à privacidade e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem da pessoa.
Mantenha-se firme na luta!
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Resposta:
Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital
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