Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 08 ago. 2019.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. A Lei nº 13.709 tem por objetivo possibilitar o acesso ilimitado de dados de usuários às empresas públicas ou privadas visando a segurança pública.
II. As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são de interesse nacional, mas sua aplicação pode ser relativizada pelas entidades Estaduais ou Municipais.
III. Os incisos I e IV do Artigo 2º da Lei nº 13.709 destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos desta lei.
IV. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados dos usuários pelas empresas públicas ou privadas apenas no âmbito digital.
É correto o que se afirma em:
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Respondido por
6
A alternativa correta é a III, IV e V.
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.
Após vetos, uma Medida Provisória (No 869 de 2018) editada e aprovada (na forma da Lei No 13.353 de 2019) mudando a Lei e novos vetos, a Autoridade perdeu poderes frente ao previsto na primeira redação da Lei aprovada pelo Congresso em 2018.
Espero ter ajudado.
eanes9:
nao tem esta alternativa
Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital
Respondido por
1
Resposta:
eu também marquei a opção E (II, III e IV).
Explicação:
Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital
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