leia, a seguir, a seção iii do capítulo ii da lei geral de proteção de dados pessoais, na qual aborda-se como se dará o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes por parte do controlador, que, segundo a lei, é definido como "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". seção iii do tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes art. 14. o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 2º no tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta lei. § 3º poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo. § 4º os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º o controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. § 6º as informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança. brasil. lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. disponível em: acesso em: 02 ago. 2021. a partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir. i. exceto quando há necessidade de contatar os pais ou responsáveis, a lei proíbe a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes sem conscentimento. ii. os esclarecimentos sobre o tratamento dos dados devem ser apresentados de modo claro e inteligível, acessível aos pais e responsáveis e adequada ao entendimento da criança. iii. é proibido colocar como condição para o acesso da criança a atividades como jogos e aplicações de internet a cessão de dados desnecessários ao uso de tais recursos. é correto o que se afirma em
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Resposta:
I, II E III
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