Direito, perguntado por MahUnicornia254, 11 meses atrás

Leia a seguir a Seção III do Capítulo II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, na qual aborda-se como se dará o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes por parte do controlador, que, segundo a lei, é definido como "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". Seção III Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei. § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. § 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 08 ago. 2019. A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir. I. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais proíbe a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsável legal em qualquer hipótese. II. O fornecimento das informações acerca do tratamento dos dados de crianças e adolescentes deve ser feito de modo acessível, claro e simples. III. Os controladores não podem condicionar o acesso de crianças e adolescentes a jogos, aplicações da internet ou outras atividades à cessão de dados pessoias dispensáveis à atividade a ser desenvolvida. É correto o que se afirma em:

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Respondido por LarissaMoura3
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II e III, apenas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais permite que ocorra a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, apenas com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Considerando o tratamento dos dados de crianças e adolescentes, recomenda-se que o fornecimento das informações seja de maneira simplificada. Os controladores não devem realizar a condição do acesso das crianças e adolescentes a algumas plataformas.

Bons estudos!

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