Leia, a seguir, a seção I do capítulo VIII da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em que são indicadas as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados caso estes cometam alguma infração.
Soluções para a tarefa
Resposta: I, II, III (verdadeiras)
IV (falsa). É proibida a publicização de uma infração, haja vista a importância do sigilo para o tratamento do caso.
Explicação:I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
I e II, apenas.
Obs; já foi corrigida