Leia a seguir, a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
De acordo com o Art. 5º da resolução podemos afirmar que:
As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios: éticos, estéticos e políticos.
As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração das experiências.
É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças de o a 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira.
A frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
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Bom dia!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A alternativa que melhor se enquadra no texto apresentado é a segunda. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração das experiências.
Partindo deste ponto, podemos ressaltar que, a educação infantil e básica parte como um direito de todos e dever do Estado e da família, onde existe a promoção pedagógica de incentivo com a colaboração da sociedade.
Deste modo, no que tange o desenvolvimento infantil, a proposta curricular visa o preparo do aluno em seu processo de formação para o exercício de sua cidadania.
Espero ter ajudado.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A alternativa que melhor se enquadra no texto apresentado é a segunda. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração das experiências.
Partindo deste ponto, podemos ressaltar que, a educação infantil e básica parte como um direito de todos e dever do Estado e da família, onde existe a promoção pedagógica de incentivo com a colaboração da sociedade.
Deste modo, no que tange o desenvolvimento infantil, a proposta curricular visa o preparo do aluno em seu processo de formação para o exercício de sua cidadania.
Espero ter ajudado.
sabrinagalileia:
Resposta correta, É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças de 0 a 5 anos até o dia 31 de março de março do ano em que ocorrer a matrícula. Corrigida pelo AVA
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