Leia a seguinte ementa de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF.. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.077.799. Recurso Extraordinário com Agravo. Tributário. Mandado de Segurança. ITBI. Imunidade. Igreja. Aquisição de bem imóvel não edificado. Presunção de destinação às finalidades essenciais da instituição. Não utilização temporária do bem. Situação de neutralidade que não atenta contra a finalidade da regra imunizante. Cabe ao fisco provar eventual desvio de finalidade. Agravo interposto sob a égide do código de processo civil de 2015. Mandado de segurança. inaplicabilidade do artigo 85, § 11, do CPC/2015. Agravo Desprovido. Relator: Min. Luiz Fux, 27 de setembro de 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho789462/false. Acesso em: 3 jul. 2020. A presunção de destinação às finalidades essenciais da instituição significa que a imunidade religiosa abrange quais aspectos da atividade religiosa?
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Resposta:
Todas as atividades essenciais da entidade religiosa
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