Leia a seguinte ementa de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF..
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma.. Recurso Extraordinário 1.214.919 AgR-segundo/RS . DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. MAJORAÇÃO INDIRETA DO TRIBUTO., OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação do princípio da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF.. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Relator: Min. Roberto Barroso, 27 de setembro de 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur412845/false . Acesso em: 3 jul. 2020.
Diante disso, avalie as alternativas e assinale a correta em relação ao princípio da anterioridade.
Tem assento para leis interpretativas e leis punitivas mais benéficas ao contribuinte.
Fatos geradores anteriores à lei que os instituiu ou aumentou são vedados de cobrança por esse princípio.
Define que o contribuinte não apenas não seja tributado por fatos pretéritos, mas que tenha um prazo para se adaptar ao novo momento.
A norma tributária (criadora ou aumentadora da respectiva carga. não pode incidir sobre fatos ocorridos antes de tal norma entrar em vigor
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
pastoragilvania01:
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Resposta:
Define que o contribuinte não apenas não seja tributado por fatos pretéritos, mas que tenha um prazo para se adaptar ao novo momento.
Explicação:
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