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Nova lei fixa multa de até R$ 3 mil para quem maltratar animais em MG
Juliana Baeta
Maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais, agora, vai doer no bolso do infrator. Sancionada nessa quarta-feira (20) pelo governador Fernando Pimentel, a lei 22.231/2016 prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A norma já está valendo desde esta quinta-feira (21), quando foi publicada.
A iniciativa, pioneira no Estado, é uma demanda antiga dos ativistas da proteção animal e se torna mais um mecanismo para fortalecer a rede contra os maus tratos, que ainda tem lacunas importantes a serem preenchidas, como a destinação dos animais vítimas de maus tratos, geralmente, recolhidos por ONGs ou protetores independentes.
A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.
Sobre as penas previstas para os crimes ambientais na Lei n. 9605/98, pode-se afirmar que:
Escolha uma:
a. As pessoas físicas podem ser penalizadas com o custeio de programas e de projetos ambientais.
b. As penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas jurídicas são a suspensão de atividades e a prestação de serviços à comunidade, apenas.
c. A pena restritiva de liberdade é aplicável às pessoas jurídicas.
d. As penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas são a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades, a prestação pecuniária, e o recolhimento domiciliar.
e. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
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resposta: d)As penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas são a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades, a prestação pecuniária, e o recolhimento domiciliar.
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As penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas são a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades, a prestação pecuniária, e o recolhimento domiciliar.
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