Leia a notícia abaixo e responda o que se pede:
O Ceará voltou a gerar emprego, depois de quase dois anos, no mês de fevereiro. A evolução é discreta: foram 64 contratações a mais que o número de demissões. O estado acompanha a evolução que ocorreu no país no mesmo mês, quando foram gerados 35 mil vagas, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Ministério do Trabalho.
No Ceará, o setor de comércio segue com regressão na geração de empregos. Em fevereiro, foram 1.438 demissões a mais que contratações. A agropecuária também enfrentou retração no mês, com saldo negativo de 869.
Fonte: Adaptado do portal G1 Ceará de 16/03/2017.
A estatística de empregos formais é gerada a partir de qual obrigação acessória?
a.
CAGED
b.
GFIP-SEFIP
c.
RAIS
d.
DIPJ
e.
DIRF
Soluções para a tarefa
Respondido por
9
Olá!
A alternativa correta para a questão apresentada é a LETRA A.
O CAGED consiste no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados o qual é utilizado pelo Ministério do Trabalho para controlar as pessoas que são admitidas ou demitidas sob o regime de trabalho determinado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O CAGED foi instituído pela Lei 4.923/1965 a qual determina que as empresas devem informar às Delegacias Regionais do Trabalho com periodicidade mensal osa empregados que forem admitidos e dispensados do seu quadro de pessoal.
Esta informação deve ser feita até o dia 07 do mês subsequente à demissão ou admissão com uma relação nominal por estabelecimento informando dados como número da carteira de trabalho e dados pessoais básicos para quem não possuir este documento.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
A alternativa correta para a questão apresentada é a LETRA A.
O CAGED consiste no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados o qual é utilizado pelo Ministério do Trabalho para controlar as pessoas que são admitidas ou demitidas sob o regime de trabalho determinado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O CAGED foi instituído pela Lei 4.923/1965 a qual determina que as empresas devem informar às Delegacias Regionais do Trabalho com periodicidade mensal osa empregados que forem admitidos e dispensados do seu quadro de pessoal.
Esta informação deve ser feita até o dia 07 do mês subsequente à demissão ou admissão com uma relação nominal por estabelecimento informando dados como número da carteira de trabalho e dados pessoais básicos para quem não possuir este documento.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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