Leia a alteração do parágrafo do artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
Nova redação dada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.(NR)
Esta alteração do parágrafo 3º significa que:
ALTERNATIVAS
as necessidades do ensino obrigatório estão estipuladas no plano nacional de educação.
as necessidades do ensino obrigatório estão descritas no plano nacional de educação.
o ensino fundamental e médio necessita de universalização e padrão de qualidade.
as necessidades do ensino obrigatório, quanto a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, aparecem explícitas.
os recursos públicos devem ser destinados a educação básica, com prioridade a educação infantil e ensino fundamental.
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as
necessidades do ensino obrigatório, quanto a universalização, garantia de
padrão de qualidade e equidade, aparecem explícitas.
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Resposta: alternativa v
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