lei que permite ou proibe que as ordens papais fossem aplicadas no brasil
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No período imperial brasileiro, vigorou o Beneplácito Régio, o qual eram preceitos que - devido a forte influência da Igreja - impediam de alguma ordem vinda do Papa fosse colocada em prática. Tal ordem era apenas colocada e prática se fosse aprovada pelo chefe de Estado, no caso o imperador. Houve até um caso em 1872 de dois bispos, um de Belém do Pará, outro de Olinda que desobedeceram esses preceitos e acabaram presos mas logo - devido a um pedido de Duque de Caxias - foram libertos.
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