Administração, perguntado por Vasconbruna696, 1 ano atrás

lei orgânica do município – 04/04/1990, artigo 212 a 218? me ajudeeem por favor!

Soluções para a tarefa

Respondido por gomessd
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Olá, tudo bem?

Os artigos 212 a 218 da lei orgânica do município de São Paulo se referemà saúde. Irei resumir por artigo:

212 - A saúde é um dever do governo e direito de todo cidadão.

213 - O município é responsável por garantir, junto à comunidade, o acesso aos serviços de saúde, políticas que visam o bem estar da população e atendimento visando a recuperação e manutenção da saúde do indivíduo.

214 - É responsabilidade do Sistema Único de Saúde (administrado pelo responsável no município) assegurar esses direitos.

215 - É proibido cobrar qualquer valor por atendimento pelo Sistema Único de Saúde. 

216 - Resume as responsabilidades do SUS perante a população e a gratuidade do atendimento.

217 -  Prevê ao sistema único de saúde do Município de São Paulo promoverá, a realização da Conferência Anual de Saúde e audiências públicas periódicas.

218 - Registra a criação do Conselho Municipal de Saúde.


Espero ter ajudado. 
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