Direito, perguntado por itamararibeiro, 1 ano atrás

Lei nº 9.099/95 trouxe grandes inovações ao ordenamento jurídico processual penal brasileiro com a regulamentação dos chamados juizados especiais criminais, aos quais foi atribuída a competência de processar e julgar as infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo. Porém, os processos criminais presentes nos juizados criminais possuem alguns critérios. Um deles objetiva privilegiar muito mais a finalidade atingida com o ato processual que seja praticado; por exemplo, se praticado ato em desacordo com alguma finalidade exigida em lei, não haverá de pronto a declaração de nulidade desse ato, esta declaração de nulidade não será feita se o ato processual atingir a finalidade para a qual ele foi realizado, como disposto no artigo 65 da referida lei.

O texto está se referindo a qual critério?

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