Português, perguntado por gabriel67532, 3 meses atrás

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.



Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:



I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;



II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;



III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;



IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; [...]



V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;



VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;



VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.



§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. [...]



BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2022. Fragmento.



Texto 2



CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.



[...] Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:



I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;



II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;



III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;



IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; [...]

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Respondido por mhenrik7788
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Resposta:

os algarismos 1 e 2 do texto 2

Explicação:

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