LEI Nº 10.436
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.)
A partir da leitura do trecho e das discussões feitas na disciplina sobre a Lei de Libras, analise as proposições a seguir:
I. A Lei nº 10.436 de 24/04/02 dispõe a oficialização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
II. A Língua Brasileira de Sinais poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
III. A Libras é de natureza visual-motora, ou seja, espaço-visual. O mesmo canal das línguas orais.
IV. Visto que a Libras é um meio de comunicação e expressão, por meio dela é possível expressar quaisquer conceitos, inclusive os abstratos.
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Alternativa correta.
Apenas a I e IV estão corretas.
De fato, a Lei nº 10.436 de 24/04/02 dispõe a oficialização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, o que representa um grande avanço à comunidade surda no cenário nacional, após décadas de lutas.
Todavia, este avanço não representa a substituição do aprendizado da Língua Portuguesa na modalidade escrita aos indivíduos surdos, visto que a mesma é a Língua Oficial Brasileira, de forma que é fundamental que os indivíduos aprendam ambas.
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Resposta:
I e IV
Explicação:
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