lei N°3353 13 de maio de 1888
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A abolição da escravidão o Brasil :D
Declara extinta a escravidão no Brazil. A Princeza Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Decretou e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extincta desde a data d'esta Lei, a escravidão no Brazil. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-3353-13-maio-1888-533138-publicacaooriginal-16...
Declara extinta a escravidão no Brazil. A Princeza Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Decretou e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extincta desde a data d'esta Lei, a escravidão no Brazil. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-3353-13-maio-1888-533138-publicacaooriginal-16...
adriano38:
obrigado :)
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A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.Princesa Imperial Regente.
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