lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 Parágrafo único. a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Resposta:
Letra: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Wushisqjaisbd:
vlw
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