Lei n° 173/2020 direito financeiro
Soluções para a tarefa
A presente publicação busca, então, reproduzir o conteúdo do
Ciclo de Debates com o objetivo de promover a ampla divulgação
das questões relativas à Lei Complementar Federal nº 173/2020, suas
implicações para os gestores públicos e os desafios para o exercício do
controle externo. A LCF nº 173 institui um novo regime fiscal de caráter
provisório para o enfrentamento à pandemia, possibilitando o equilíbrio
administrativo-financeiro por meio de alterações legislativas e medidas
excepcionais. No entanto, muitos gestores públicos têm manifestado
dúvidas e inseguranças quanto à aplicação da nova legislação, fato que
motivou a realização do Ciclo de Debates.
Com a participação de diversos especialistas, estudiosos e
técnicos, os debatedores e palestrantes procuraram abordar questões
como o relacionamento financeiro de estados e municípios com a União,
as condições especiais durante o período da calamidade, o auxílio
financeiro da União aos Estados e Municípios, as alterações da Lei de
Responsabilidade Fiscal e as vedações à reestruturação de carreiras,
contratações e aumento de despesas.
Também trataram dos reflexos da LC nº 173 sobre a área de
pessoal, com destaque para a análise de aspectos do seu artigo 8º,
especificamente, das despesas de pessoal no serviço público; de
questões orçamentárias, contábeis e fiscais, e seus resultados, superávit
ou déficit financeiro; do art. 42 da LRF (encerramento de mandato),
índice de saúde e índice de educação; da Nota Técnica nº 42-A/2020,
elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios para orientação
dos gestores sobre a suspensão dos pagamentos da contribuição
patronal e parcelamento de débitos previdenciários junto aos Regimes
Próprios de Previdência Social.
Por último, analisaram os reflexos da pandemia na análise das
contas de governo, contextualizando o cenário em que foi criada a Lei
nº 173/2020, a organização das finanças públicas no âmbito federativo
e aspectos gerais das prestações de contas dos gestores públicos.
Consideramos, assim, que as abordagens realizadas, sob
diferentes perspectivas, são contribuições importantes para o
esclarecimento e a boa aplicação da Lei nº 173/2020 pelos gestores
públicos.