Direito, perguntado por nataliadias187, 5 meses atrás

Lei n° 173/2020 direito financeiro


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Respondido por Jenkstyle
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A presente publicação busca, então, reproduzir o conteúdo do

Ciclo de Debates com o objetivo de promover a ampla divulgação

das questões relativas à Lei Complementar Federal nº 173/2020, suas

implicações para os gestores públicos e os desafios para o exercício do

controle externo. A LCF nº 173 institui um novo regime fiscal de caráter

provisório para o enfrentamento à pandemia, possibilitando o equilíbrio

administrativo-financeiro por meio de alterações legislativas e medidas

excepcionais. No entanto, muitos gestores públicos têm manifestado

dúvidas e inseguranças quanto à aplicação da nova legislação, fato que

motivou a realização do Ciclo de Debates.

Com a participação de diversos especialistas, estudiosos e

técnicos, os debatedores e palestrantes procuraram abordar questões

como o relacionamento financeiro de estados e municípios com a União,

as condições especiais durante o período da calamidade, o auxílio

financeiro da União aos Estados e Municípios, as alterações da Lei de

Responsabilidade Fiscal e as vedações à reestruturação de carreiras,

contratações e aumento de despesas.

Também trataram dos reflexos da LC nº 173 sobre a área de

pessoal, com destaque para a análise de aspectos do seu artigo 8º,

especificamente, das despesas de pessoal no serviço público; de

questões orçamentárias, contábeis e fiscais, e seus resultados, superávit

ou déficit financeiro; do art. 42 da LRF (encerramento de mandato),

índice de saúde e índice de educação; da Nota Técnica nº 42-A/2020,

elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios para orientação

dos gestores sobre a suspensão dos pagamentos da contribuição

patronal e parcelamento de débitos previdenciários junto aos Regimes

Próprios de Previdência Social.

Por último, analisaram os reflexos da pandemia na análise das

contas de governo, contextualizando o cenário em que foi criada a Lei

nº 173/2020, a organização das finanças públicas no âmbito federativo

e aspectos gerais das prestações de contas dos gestores públicos.

Consideramos, assim, que as abordagens realizadas, sob

diferentes perspectivas, são contribuições importantes para o

esclarecimento e a boa aplicação da Lei nº 173/2020 pelos gestores

públicos.

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