Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96, artigo 30 – "A Educação Infantil será oferecida em"
I. creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
II. creches, para crianças de até quatro anos de idade. Pré-escolas, para crianças de cinco a seis anos de idade
III. creches, ou entidades para crianças até cinco anos de idade
IV. pré-escolas, para crianças de zero a seis anos de idade
V. creches e Pré-escola para crianças de zero a cinco anos de idade
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a resposta certa é a número ll
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Aap. 3. Fundamentos Unopar
1. Letra A ( O fechamento...)
2. Lera A ( As asserções I e II verd. e II just. a I)
3. Letra C ( Diretrizes / Ens. Fund / Escolaridade)
4. Letra A ( Ped. Trad. / Global / Participação)
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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