Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo” (BRASIL, 199, s.p.). Em 2009, a Lei 12.034/2009, substituiu a expressão prevista na lei anterior – “deverá reservar” – para “preenche-la” (BRASIL, 2009, s.p.)
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d.
Trata-se de uma ação afirmativa de gênero que tem por objetivo contribuir para a redução da desigualdade entre os gêneros que ainda está presente na sociedade brasileira.
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