lei complementar lei ordinária lei delegada medida provisória
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Lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição.
Lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional, relatando o assunto que se irá legislar.
Medida provisória é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.
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