Lei complementar 87/96 rio grande do sul.
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Resposta:
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Explicação:
Não entendi muito bem o que você quis dizer, mas é isso..
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