lei bases diretrizes artigo 69
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Resposta:
A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
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Explicação:
artigo 69 da lei n°9.394 de 21 de setembro de 1999.
A parcela de arrecatação de impostos transferida pela união aos Estados,ao distrito federal e aos municípios,ou pelos estados aos respectivos municípios, não será considerada,do governo que a transferir.
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