Lei A fora publicada no D.O.U. na data de 07/03/2020, devendo entrar em vigor sessenta dias após a publicação. Em 18/03/2020, por conta da pandemia, a Lei A é revogada, sendo publicada a Lei B em seu lugar, ou seja, dispondo sobre a matéria, com algumas modificações. Na data de 20/04/2020, Lei B é revogada pela Lei C, sem nenhuma ressalva, entendendo-se que seu conteúdo fere normativa superior. No presente caso: Escolha uma: A Lei A é restaurada, por ter a Lei B perdido sua vigência. Lei A não se restaura, por ocorrer com ela o fenômeno da repristinação. A Lei A não é restaurada, já que, pela LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – não ocorre o fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário. A Lei C mantém a Lei A em vigor Lei A restaura-se, diante da repristinação
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Resposta:
A Lei A não é restaurada, já que, pela LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – não ocorre o fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário
Explicação: Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não tem o fenômeno da repristinação, uma vez a lei revogada ela não volta a ter validade, salvo se outra lei a fizer valida novamente.
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