Direito, perguntado por romariosanttos2521, 1 ano atrás

lei 9430 de 27 de dezembro de 1996?

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Respondido por moreiradacostag
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Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 83 da Lei 9.430,
de 27 de dezembro de 1996. Encaminhamento ao Ministé-
rio Público de representação fiscal para fins penais relativa
aos crimes formais contra a ordem tributária. Preliminares.
Desnecessidade de impugnação aos parágrafos do art. 83,
por disciplinarem matérias distintas e independentes. Lei
derivada da Medida Provisória 497, de 27 de julho de 2010.
Proibição de medida provisória sobre Direito Penal e Pro-
cessual Penal (Constituição da República, art. 62, § 1
o
, in-
ciso I, alínea b). Distinção entre crimes materiais e formais.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal não aplicáveis
(ADI 1.571 e HC 81.611). Inviabilização injustificada da
persecução penal a cargo do Ministério Público, em preju-
ízo de sua função institucional. Ofensa a regras e princípios
constitucionais, notadamente o da vedação de proteção de-
ficiente. Parecer pela procedência do pedido.
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido
de medida cautelar, ajuizada contra o art. 83 da Lei 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória
497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de
dezembro de 2010.
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